Os julgadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), por unanimidade, reconheceram que a concessão da pausa para refeição logo na primeira hora de trabalho desvirtua a finalidade do intervalo intrajornada e equivale à sua supressão. Na decisão, de relatoria do desembargador César Machado, ficou esclarecido que, além da alimentação, […]
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